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Registo e Títulos de Utilização de Recursos Hídricos

O objectivo do Registo de Utilizador é conhecer quem usa, como usa, onde usa e para que usa as águas superficiais e subterrâneas, de modo a salvaguardar os seus direitos e a proteger a quantidade e a qualidade dos recursos de que necessita para as suas actividades, gerindo novas utilizações que concorram pelas mesmas origens.
Este registo dos utilizadores dos recursos hídricos é gratuito.
O registo pode ser efectuado nas instalações do INRH ou directamente na página de internet do Instituto, no formulário que se segue.

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TURH

O Título de Utilização dos Recursos Hídricos (TURH) é um acto administrativo que consiste na definição das condições e dos termos de utilização dos recursos hídricos com o objectivo não só de proteger os recursos hídricos mas também o próprio utilizador. Essa protecção é efectuada pela definição de limiares de utilização que garantam a sustentabilidade da exploração e pela legitimação do uso face a utilizações ilegais, não regulamentadas, que a coloquem em causa.

As utilizações sujeitas a TURH são:

  • A captação de água para:
    •     Consumo Humano
    •     Indústria
    •     Agro-pecuária
    •     Produção de energia hidroeléctrica
    •     Outros fins permitidos por lei
  • A rejeição de efluentes
  • A aquicultura comercial

Os títulos de utilização de recursos hídricos são de dois tipos:

Licença - A licença é um acto administrativo onde é atribuído às pessoas singulares ou colectivas o direito de utilização dos recursos hídricos. A atribuição de licenças vigora por um período de até 15 anos até à respectiva extinção, podendo ser renovadas.

Concessão - A concessão é a transferência temporária, mediante contrato de concessão, do Estado para uma pessoa colectiva dos direitos de utilização dos recursos hídricos por sua conta e risco. As concessões são atribuídas por um período variável, em face de critérios de recuperação de custos e externalidades ambientais. As concessões podem ser atribuídas por um período máximo de 50 anos.

As utilizações sujeitas a licenças são as seguintes:

  • Captação de água - estações de bombagem implantadas nas margens com caudal inferior a 15 l/s ou que usem canais de rega e valas de drenagem com caudal inferior a 50 l/s.
  • Rejeição de efluentes – estejam dentro de 1/5 dos parâmetros de depuração de um curso de água, lago, lagoa, pântano, albufeira ou outro corpo de água.
  • Aquicultura comercial.

As concessões têm por objecto todos e quaisquer usos privativos não previstos na atribuição de licenças.

Os pedidos de licença de utilização dos recursos hídricos são apresentados ao Órgão de Administração da Bacia Hidrográfica (OABH) correspondente. Actualmente, de acordo com o artigo 118.º do Decreto Presidencial n. 82/14, de 21 de Abril que aprova o Regulamento de Utilização Geral dos Recursos Hídricos, cabe ao Instituto Nacional de Recursos Hídricos (INRH) assegurar as actividades de planeamento e gestão dos recursos hídricos ao nível das Bacias Hidrográficas até à efectiva criação e instalação dos Órgãos de Administração da Bacia Hidrográfica.

A atribuição de concessões é efectuada pelas seguintes entidades:

  • Titular do Poder Executivo: concessões de utilização dos recursos hídricos que implicam a captação de caudais iguais ou superiores a 2 000 L/s ou a retenção de volumes de água iguais ou superiores a 500 000 000 m3.
  • Ministro da Tutela: demais concessões.

Os elementos para a instrução do processo de concessão devem ser entregues ao INRH para análise técnica e avaliação das condições de atribuição da concessão.

FAQ

O que é um Título de Utilização dos recursos Hídricos (TURH)?

O TURH é um acto administrativo que consiste na definição das condições e dos termos de utilização dos recursos hídricos com o objectivo não só de proteger os recursos hídricos mas também o próprio utilizador. Essa protecção é efectuada pela definição de limiares de utilização que garantam a sustentabilidade da exploração e pela legitimação do uso face a utilizações ilegais, não regulamentadas, que a coloquem em causa.

Quais são os tipos de TURH?

Os títulos de utilização de recursos hídricos são de dois tipos:
Licença - A licença (artigo 28 º do RUGRH) é um acto administrativo onde é atribuído às pessoas singulares ou colectivas o direito de utilização dos recursos hídricos. A atribuição de licenças vigora por um período de até 15 anos até à respectiva extinção, podendo ser renovadas.
Concessão (artigo 39 º do RUGRH) - A concessão é a transferência temporária, mediante contrato de concessão, do Estado para uma pessoa colectiva dos direitos de utilização dos recursos hídricos por sua conta e risco. As concessões são atribuídas por um período variável, em face de critérios de recuperação de custos e externalidades ambientais. As concessões podem ser atribuídas por um período máximo de 50 anos.

A quem devo solicitar o TURH?

Os pedidos de licença de utilização dos recursos hídricos são apresentados ao Órgão de Administração da Bacia Hidrográfica (OABH) correspondente. Actualmente, de acordo com o artigo 118.º do RUGRH, cabe ao Instituto Nacional de Recursos Hídricos (INRH) assegurar as actividades de planeamento e gestão dos recursos hídricos ao nível das Bacias Hidrográficas até à efectiva criação e instalação dos OABH. A atribuição de concessões é efectuada pelas seguintes entidades:
Titular do Poder Executivo: concessões de utilização dos recursos hídricos que implicam a captação de caudais iguais ou superiores a 2 000 L/s ou a retenção de volumes de água iguais ou superiores a 500 000 000 m3;
Ministro da Tutela: demais concessões.
Os elementos para a instrução do processo de concessão devem ser entregues ao INRH para análise técnica e avaliação das condições de atribuição da concessão.

Quais os tipos de utilização dos recursos hídricos?

As utilizações dos recursos hídricos podem ser distinguidas em dois tipos:
- Não sujeitas a título de utilização de recursos hídricos (TURH) (artigos 53.º a 79.º do RUGRH)
- Sujeitas a título de utilização de recursos hídricos (TURH) (artigo 80.º a 90.º do RUGRH)

Quais são as utilizações não sujeitas a TURH?

Os usos comuns;
- Os usos decorrentes do direito de aproveitamento da terra;
- A navegação, flutuação, recreação e desportos;
- A pesca;
- A aquicultura comunal e de investigação;
- A constituição de direitos fundiários sobre leitos, margens e adjacências;
- As actividades geológico-mineiras.

Quais são as utilizações sujeitas a TURH?

A captação de água para:
- Consumo Humano
- Indústria
- Agro-pecuária
- Produção de energia hidroeléctrica
- Outros fins permitidos por lei

A rejeição de efluentes;
A aquicultura comercial;

Há algum custo para solicitar licença ou concessão?

Não. A solicitação do TURH, licença ou concessão, é gratuita.

Como posso esclarecer as dúvidas sobre o assunto?

As dúvidas sobre os TURH podem ser esclarecidas nas instalações do INRH, Bairro Talatona - Rua do MAT Complexo Administrativo Clássicos de Talatona, Bloco C (5º Edifício) R/C, 7º Andar Luanda, Angola

Como solicitar um TURH?

As solicitações de TURH, licença ou concessão, devem ser feitas através de formulários próprios para o efeito, de acordo com cada tipo de utilização, e estão disponíveis através do site do INRH ou nas instalações do INRH: Bairro Talatona - Rua do MAT Complexo Administrativo Clássicos de Talatona, Bloco C (5º Edifício) R/C, 7º Andar Luanda, Angola

Usos Comuns

Tenho uma pequena captação para a rega da horta de minha casa, necessito de um TURH?

Não. captação de água para rega de subsistência é considerada, tal como a captação para satisfação das necessidades domésticas, pessoais e familiares, e o abeberamento e pastagem de gado sem fins estritamente comerciais, um uso comum. Desta forma, estas utilizações não se encontram sujeitas a TURH (artigo 53º do RUGRH) mas deverão efectuar o registo através do site do INRH ou através de formulário (mod.103.v1) próprio para o efeito nas instalações do INRH. O Registo dos Utilizadores dos Recursos Hídricos é gratuito. Nenhum utilizador precisa pagar para se registar! 
O objectivo do Registo dos utilizadores é conhecer quem usa, como usa, onde usa e para que usa as águas superficiais e subterrâneas a fim de garantir o abastecimento de água, actual e futuro, para todos os utilizadores em quantidade e qualidade de uma maneira sustentável.

Titulares do direito de uso da terra.

Dentro dos limites do meu terreno há uma lagoa, posso captar água para a rega da minha horta?

Sim. São titulares do direito de uso da água, de forma livre e gratuita, sem necessidade de licença ou concessão, para fins exclusivamente agrícolas, sem carácter estritamente comercial, e de satisfação de necessidades domésticas, todas as pessoas singulares ou colectivas que exercem, nos termos da legislação em vigor, o direito de aproveitamento dos seguintes terrenos: (artigo 55º do RUGRH)
a) Terrenos em cujo interior existam lagos, lagoas ou pântanos;
b) Terrenos em cujo interior corram livremente águas de nascentes, que não transponham os limites dos mesmos ou não se lancem num curso de água;
c) Terrenos em cujo interior existam águas subterrâneas, não incluídas em zonas de protecção, desde que se não perturbe o regime ou a qualidade das mesmas;
d) Terrenos que circundam lagos, lagoas ou pântanos.
No entanto a utilização ou acumulação artificial de águas não deve ser superior a 100 m3/mês, e no caso de abranger as águas subterrâneas, o caudal máximo de exploração é fixado em 2 m3/ dia.
Todos os usos, abrangidos nesse artigo, devem informar o INRH, através de notificação em impresso próprio (mod.106.v1) disponibilizado nas instalações do INRH ou no site.

Navegação, flutuação, recreação e desportos

Tenho um barco que utilizo para lazer, tenho de pedir um TURH?

Não. A navegação, flutuação, recreação e desportos, sem fins estritamente comerciais, as que são realizadas para fins de satisfação de necessidades propriamente domésticas, pessoais, familiares e comunitárias, são livres e gratuitos.
Ressalta-se que deverá ser feita com base em embarcações sem recurso a motor, ou caso, exista, não deverá ultrapassar os 50 cv. (artigo 60º do RUGRH)

Tenho um negócio que faz transporte turístico numa embarcação, tenho de pedir um TURH?

Não. No entanto, tratando-se de uma actividade com fins comerciais, carece de parecer vinculativo prévio do OABH que deverá ser submetido em formulário próprio (Mod.103.v1). (artigo 58º do RUGRH)

Pesca

Faço pesca recreativa e desportiva, preciso de TURH?

Não. O exercício da pesca de subsistência, investigação científica, recreativa e desportiva, incluindo actividades conexas, nos cursos de água, lagos, lagoas, pântanos, albufeiras e outros corpos de água, é livre e gratuito, não carecendo de quaisquer formalidades administrativas inerentes à utilização dos recursos hídricos. (artigo 63º do RUGRH)
Ressalta-se que deverá ser feita com base em embarcações sem recurso a motor, ou caso, exista, não deverá ultrapassar os 50 cv. (artigo 60º do RUGRH)

Vou iniciar uma actividade de pesca industrial, necessito de TURH?

Não. No entanto, a atribuição de direitos de pesca artesanal, industrial e semi-industrial, incluindo actividades conexas, carecem de parecer vinculativo prévio do OABH/INRH, e que deve ser solicitado através de impresso próprio ( mod.108.v1).

Aquicultura comunal ou de investigação

Tenho uma aquicultura para fins de consumo próprio, tenho de pedir uma licença?

Não, a aquicultura comunal ou de investigação, incluindo actividades conexas, é livre e gratuita, não carecendo de quaisquer formalidades administrativas (artigo 68º do RUGRH).

Constituição e direitos fundiários

A construção de uma barragem necessita de TURH?

Não. No entanto, sempre que a constituição de direitos fundiários se destine à realização de infra-estrutura hidráulica, barragens, diques marginais de defesa contra cheias, açudes, canais e valas de drenagem, sistemas de saneamento para aglomerados populacionais e para equipamentos de natureza social. Comercial, turísticas ou industrial, pontes, deverá ser solicitado parecer ao OABH/INRH através de impresso próprio.(mod.110.v1)

Actividade geológico-mineiras

Pretendo fazer extracção de areia no leito e/ou margem de um curso de água, necessito de TURH?

Não. No entanto, A atribuição, nos termos da legislação em vigor, de direitos mineiros sobre os leitos, margens e adjacências dos cursos de água, lagos, lagoas, pântanos, albufeiras, zonas estuarinas e outros corpos de água, carece de parecer vinculativo prévio do OABH/INRH através de impresso próprio. (mod.110.v1)

Captações

Tenho uma captação de água cuja estação de bombagem não se encontra implantada na margem. Esta utilização está sujeita a TURH?

Qualquer captação de água, superficial ou subterrânea, está sujeita a TURH. No caso da estação de bombagem ter um caudal inferior a 15 l/s ou canais de rega e valas de drenagem com caudal inferior a 50 l/s (artigo 28.º do RUGRH) está sujeita a licença. Nos restantes casos, está sujeita a concessão.

Tenho uma captação cuja bombagem se encontra implantada na margem e tem um caudal de 20 l/s. Como devo proceder para regularizar a captação?

Qualquer captação de água, superficial ou subterrânea, com um caudal superior ou igual a 15 l/s ou canais de rega e valas de drenagem com caudal superior ou igual a 50 l/s (artigo 28.º do RUGRH) está sujeita a concessão. As concessões de utilização dos recursos hídricos são atribuídas por um período de até 50 anos, podendo ser renovadas sempre que as circunstâncias o justifiquem (artigo 40.ºdo RUGRH).
A captação de água, com ou sem retenção, necessita de licença ou concessão, excepto as utilizações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 53 º do RUGRH.
As utilizações que necessitam de licença ou concessão são:
- Consumo humano;
- Actividade agro-pecuária;
- Actividade industrial;
- Actividade de produção de energia hidroeléctrica;
- Quaisquer ouros fins permitidos por lei.
O pedido de TURH deve ser submetido ao OABH em formulário próprio (Mod.104.v1).

Tenho uma captação cuja bombagem se encontra implantada na margem e tem um caudal de 10 l/s. Como devo proceder para regularizar a captação?

De acordo com o referido, uma captação com 10 l/s está sujeita a TURH sendo necessária a emissão de uma licença.
As utilizações que necessitam de licença ou concessão são:
- Consumo humano>
- Actividade agro-pecuária;
- Actividade industrial;
- Actividade de produção de energia hidroeléctrica;
- Quaisquer ouros fins permitidos por lei.
O pedido de TURH deve ser submetido ao OABH em formulário próprio (Mod.104.v1)..

Rejeição de Efluentes

Necessito de fazer a rejeição de efluentes no meio hídrico provenientes de uma exploração industrial. O que devo fazer para regularizar esta situação?

Qualquer rejeição de efluentes está sujeita a TURH. O pedido deve ser submetido ao OABH em formulário próprio (Mod.104.v1).

Uma indústria pode descarregar o efluente directamente por emissário submarino num estuário?

Não. A utilização de emissário submarino, em substituição do grau adequado de tratamento de efluentes, é proibida em estuários (artigo 85º do RUGRH).

Aquicultura

Pretendo licenciar uma aquicultura comercial, o que devo fazer?

A utilização dos cursos de água, lagos, lagoas, pântanos, albufeiras e outros corpos de água, para o estabelecimento da aquicultura comercial, incluindo actividades conexas, necessita de licença ou concessão. O pedido de TURH deve ser submetido ao OABH em formulário próprio (Mod.114.v1).

Titularidade de várias utilizações

Pretendo licenciar 2 captações de água e uma rejeição de efluentes na mesma zona, como devo proceder?

Deverá submeter ao OABH um pedido de TURH por cada utilização, ou seja, 3 pedidos de TURH individualizados em formulário próprio.
Sempre que um pedido implique mais de uma utilização, os processos para a atribuição dos títulos correspondentes de utilização dos recursos hídricos devem ser instruídos de forma individualizada (artigo 23º do RUGRH).

Regime Económico Financeiro (REF)

Quem está sujeito à Taxa de Recursos Hídricos (TRH)?

Estão sujeitos à TRH todas as pessoas singulares ou colectivas, detentoras de TURH. (artigo 91º do RUGRH).
Estão também sujeitos ao pagamento da TRH as seguintes utilizações dos recursos hídricos: os titulares de direitos de extracção de inertes, os titulares de direitos de pesca artesanal, os titulares de estabelecimento de aquiculturas, os titulares de direitos de exploração das actividades de navegação, recreação e desportos, com fins estritamente comerciais, incluindo as estruturas flutuantes; os titulares de direitos fundiários sobre leitos , margens e adjacências dos cursos de água, lagos, lagoas, pântanos, albufeiras, zonas estuarinas e outros corpos de água.

Qual o montante da TRH a pagar por cada utilizador directo dos recursos hídricos?

O montante da TRH é o produto dos valores base da Taxa (valores unitários definidos no REF) pelas “quantidades de utilização” , i.e, volume de água captado, Volume de materiais retirados a limpeza e desobstrução das linhas de água, volume de inertes extraídos, zonas de expansão de actividade, carga poluente rejeitada, área do terreno ou plano de água ocupados, números de operações de navegação efectuadas, referida a tonelagem e ou os passageiros transportados. São valores que incidem essencialmente sobre as actividades mais significativas. Portanto, o montante a pagar depende directamente da “quantidade de utilização” realizada.

Qual o montante da TRH a pagar por cada utilizador directo dos recursos hídricos?

O montante da TRH é o produto dos valores base da Taxa (valores unitários definidos no REF) pelas “quantidades de utilização” , i.e, volume de água captado, Volume de materiais retirados a limpeza e desobstrução das linhas de água, volume de inertes extraídos, zonas de expansão de actividade, carga poluente rejeitada, área do terreno ou plano de água ocupados, números de operações de navegação efectuadas, referida a tonelagem e ou os passageiros transportados. São valores que incidem essencialmente sobre as actividades mais significativas. Portanto, o montante a pagar depende directamente da “quantidade de utilização” realizada.

Que impacto tem a TRH sobre os cidadãos?

A TRH foi dimensionada para ter impacto económico reduzido sobre os cidadãos e as actividades económicas pretendendo-se no essencial transmitir um sinal sobre o valor dos recursos hídricos ou o impacte de determinadas acções nestes mesmos recursos.

O comportamento individual influencia o montante a pagar da TRH?

Sim, o intuito da TRH é justamente esse: incutir a noção de que o montante a pagar é proporcional à “quantidade de utilização”. Quando determinado bem é utilizado a “custo zero” para quem realiza a utilização, a tendência natural é para que não existam preocupações com a eficiência no seu uso. Sucede o inverso quando o utilizador se apercebe que “o desperdício” tem um custo. É esse custo que a TRH pretende reduzir, estimulando comportamentos mais eficientes. Por outro lado, quando existem custos provocados pela poluição é importante que eles sejam imputados a quem os provocou ou, de outro modo, serão indirectamente pagos por todos os cidadãos e agentes económicos indistintamente.

Utilização

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Localização

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Corpo de Água (nome do rio, lagoa)

Latitude

Longitude

Ajuda sobre Coordenadas e Mapa

Coordenadas Geográficas

Introduza as coordenadas de localização da utilização nas caixas de texto da Latitude e Longitude. Seguem-se exemplos de formatos que funcionam:

  • Graus, minutos e segundos (DD°MM'SS"): 8°24'12.2"S ou -8°24'12.2"
  • Graus decimais (DD.dddddd): 8.403389 S ou -8.403389

Alternativamente, use o mapa para navegar até ao local da utilização, usando as seguintes ferramentas:

  • Clique num ponto do mapa e, mantendo o botão esquerdo do rato pressionado, desloque o mapa em qualquer direcção
  • Use a roda do rato para aumentar ou diminuir a escala do mapa
  • Clique duas vezes no local desejado para registar as coordenadas nas caixas de texto Latitude e Longitude
  • Ou Clique no marcador e, mantendo o botão esquerdo do rato pressionado, mova-o até ao local da utilização, para registar as coordenadas nas caixas de texto Latitude e Longitude
  • Ou pode optar por inserir uma morada ou nome de localidade na caixa de texto "Insira um local" clicando de seguida no botão "Pesquisar" para executar a pesquisa

Caracterização

Utilização*

Seleccione uma utilização
  • Ocupação do domínio público hídrico
  • Captação de água
  • Rejeição de águas residuais

Finalidades *

Seleccione uma utilização primeiro
  • Aquicultura Comercial
  • Aquicultura Comunal
  • Actividade agro-pecuária
  • Actividade de produção de energia hidroelétrica
  • Actividade industrial ou mineira
  • Consumo Humano
  • Rega
  • Usos comuns
  • Rejeição
  • Outra

Caudal máximo a extrair / rejeitar (l/s) *

Nova Utilização

Nova utilização